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Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.


Tabela de CSOSN


Dados da Tabela de CSOSN.



1. CSOSN


Código contendo 3 dígitos que identificam o CSOSN.



2. Natureza da Operação


Descrição do código de acordo com o fornecido pelo governo.


Somente o Código será utilizado nos XML's das NFe's. Deste modo, a natureza da operação poderá ser descrita de acordo com a visão do operador para facilitar sua compreensão e minimizar digitação.




CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.




Estas informações foram obtidas de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da associação/cooperativa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.



3. Botões de Navegação


Estes botões devem ser utilizados para se encontrar um CSOSN específico. A navegação é pelo Código do CSOSN, obedecendo a ordem alfabética crescente ou decrescente dependendo do sentido do botão utilizado para navegar.



4. Botão Imprimir


Este botão gera o preview da relação dos CSOSNs já cadastrados no CATAFÁCIL, contendo informações básicas desta tabela.



5. Botão Procurar


Este botão deve ser utilizado para se procurar um CSOSN específico. Esta busca é mais rápida do que a navegação um a um através dos botões de navegação descritos no item 3.


Ao ser clicado, a janela de pesquisa será apresentada para que o operador defina a forma como a busca será realizada. O operador terá o Código e a Natureza da operação como opção de busca.



Se o campo Procurar Por for deixado em branco, o CATAFÁCIL irá apresentar a relação de todos os CSOSNs, obedecendo a ordem de código ou natureza de acordo com o que estiver selecionado no campo ordenação. Se preenchido, o CATAFÁCIL irá selecionar os CSOSNs contendo o valor preenchido em qualquer posição, ou seja, no início , meio ou no fim do código ou da natureza de acordo com o que estiver selecionado no campo ordenação.



6. Botão Excluir


O botão de Excluir permite, ao operador, retirar (apagar) um registro de CSOSN qualquer.


NÃO há como desfazer uma operação de exclusão.



7. Botão Cancelar


Permite ao operador cancelar a inserção de um novo CSOSN ou desfazer qualquer modificação que tenha sido realizado nas informações de um CSOSN  já inserido no banco dados.



8. Botão Gravar


Permite ao operador Gravar, no banco de dados, as informações do registro que estiver sendo editado.


Somente após a mensagem confirmando que as informações foram devidamente enviadas para o banco de dados é que o operador poderá se certificar de que realmente que as informações foram gravadas.



9. Botão Novo


Este botão faz com que o CATAFÁCIL abra um registro em branco para que um novo CSOSN  possa ser cadastrado, ou seja, inserido no banco de dados.


Iniciar o preenchimento de qualquer uma das informações quando o registro estiver em branco, terá o mesmo efeito de se clicar no botão novo.



10. Botão Voltar


Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, Menu de Tabelas.







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