Cadastro de Materiais
Nível de Acesso: 01:07:01:06
O Cadastro de Materiais é a base de informações para todos os itens processados e comercializados pela associação/cooperativa.
Este cadastro também guarda informações sobre valores repassados aos associados/cooperados com função relacionada à produção, como triadores, prensistas, carrinheiros, etc.
Além disso, cada item neste cadastro contém informações pré-definidas que são utilizadas na emissão da NFe de venda e de compra.
O cadastro possui funcionalidades específicas quando a associação/cooperativa estiver configurada para trabalhar em rede de comercialização de materiais.
Cadastro de Materiais - Informações Básicas
A tela inicial do Cadastro de Materiais contem informações básicas para que o CATAFÁCIL possa reconhecer o item como material no sistema.
Para que um item possa ser inserido neste cadastro, basta que somente as informações do Nome do Material e o grupo ao qual o material está relacionado, sejam preenchidas. Todas as demais informações são facultativas.
1. Fotografia
Fotografia para identificação do Material. Praticamente em todas as opções do sistema onde um material for referenciado, a fotografia do material será apresentada como forma de facilitação da identificação, minimizando assim a ocorrência de erros em lançamentos.
2. Botão WebCam
Uma das formas de se obter a fotografia do material é através do uso da WebCam quando disponível no computador de mesa ou notebook. Ao ser clicado, a webcam será acionada e a imagem apresentada na tela para que o operador possa realizar a foto. Uma vez definida a imagem, basta clicar em Concluir para que a foto possa ser transferida para o campo 1 - fotografia.
A imagem deve ser algo suficiente que identifique o material sem a necessidade de se ler a descrição.
3. Botão Arquivo
Nos casos onde a imagem do material estiver armazenada em outro local (disco ou smartfones), basta clicar no botão arquivo, para que uma janela do windows seja apresentada, possibilitando o operador importar a imagem para o CATAFÁCIL.
As fotografias podem estar armazenadas nos seguintes formatos: BMP, JPEG, PNG.
4. Material
Cada Material inserido no CATAFÁCIL deverá possuir uma descrição. Está descrição será somente utilizada internamente na associação/cooperativa de forma que possa ser do conhecimento de todos os associados/cooperados.
O Descrição do material deve ser ÚNICA, ou seja, não poderá existir mais de um material com a mesma descrição.
5. Unidade
Unidade de comercialização do material. O CATAFÁCIL apresenta as seguintes opções: UND (unidades), LT (litros), KG (quilograma).
KG é a unidade padrão utilizada pelo CATAFÁCIL para todo novo item quando inserido.
6. Item Fardável
Esta informação define se o material pode ser prensado em fardos ou não.
Somente materiais com a informação de Item Fardável igual a SIM que serão exibidos na identificação do material na opção de Cadastro de Fardos.
7. Grupo
O Grupo é informação obrigatória para a inserção de um item no cadastro de materiais no CATAFÁCIL.
Este agrupamento de materiais é específico do CATAFÁCIL e tem objetivo de totalizar o volume de materiais geridos pelo CATAFÁCIL ao longo do tempo, integrando todas as associações/cooperativas onde estiver em uso.
O grupo pode ser escolhido dentre as seguintes opções:
- PAPEL
- METAL NÃO FERROSO
- PLÁSTICO
- METAL FERROSO
- VIDRO
- ELÉTRICO ELETRÔNICO
- TECIDO
- ORGANICO
- OUTRO
8. Comercialização/Venda
O tipo de comercialização ou venda do material diz respeito ao intervalo de tempo decorrido entre uma venda e outra.
Como opções disponíveis, o CATAFÁCIL oferece:
- RÁPIDA
- MODERADA
- LENTA
9. Valor Última Venda
É o valor praticado pela associação/cooperativa na última venda realizada do material.
Este valor é atualizado pelo CATAFÁCIL à medida que a venda do material seja realizada.
O Valor da última venda será utilizado em vendas futuras do material no momento de finalizar uma Ordem de Venda. Esta utilização somente será executada de acordo com o parâmetro Usar o Valor Unitário da Última Venda?, definido em Parâmetros Globais, guia Gerais, guia Seleções.
10. Valor Última Compra
É o valor praticado pela associação/cooperativa na última compra realizada do material.
Este valor é atualizado pelo CATAFÁCIL à medida que a compra do material seja realizada.
O Valor da última compra será utilizado em compras futuras do material no momento de finalizar uma Ordem de Compra. Esta utilização somente será executada de acordo com o parâmetro Usar o Valor Unitário da Última Compra?, definido em Parâmetros Globais, guia Gerais, guia Seleções.
11. Pago ao Triador
Valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Triador, por unidade do material processado em triagem/classificação.
O valor Pago ao Triador pode ser atualizado automaticamente pelo CATAFÁCIL, utilizando o percentual sobre a venda e de acordo com a definição do Parâmetro Global, guia Gerais, guia Seleções, Atualizar em Função do Valor da Última Venda.
12. % Sobre Venda
Percentual que será aplicado sobre o valor unitário da última venda para se calcular o valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Triador, por unidade de material processado em triagem/classificação.
13. Pago ao Carrinheiro
Valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Carrinheiro, por unidade do material processado em entrada de material carrinhado.
O valor Pago ao Carrinheiro pode ser atualizado automaticamente pelo CATAFÁCIL, utilizando o percentual sobre a venda e de acordo com a definição do Parâmetro Global, guia Gerais, guia Seleções, Atualizar em Função do Valor da Última Venda.
14. % Sobre Venda
Percentual que será aplicado sobre o valor unitário da última venda para se calcular o valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Carrinheiro, por unidade de material processado em entrada de material carrinhado.
15. Pago ao Prensador
Valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Prensista, por unidade do material processado em Lançamento de Fardos.
O valor Pago ao Prensador pode ser atualizado automaticamente pelo CATAFÁCIL, utilizando o percentual sobre a venda e de acordo com a definição do Parâmetro Global, guia Gerais, guia Seleções, Atualizar em Função do Valor da Última Venda.
O valor pago ao Prensador pode ser apresentado por unidade do material prensado ou por fardo produzido. Esta variação dependerá do que estiver definido no parâmetro Forma de Repasse das Prensagens em Parâmetros Globais, Guia Repasse.
16. % Sobre Venda
Percentual que será aplicado sobre o valor unitário da última venda para se calcular o valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Prensista, por unidade de material processado em Lançamento de Fardos.
17. Pago ao Catador Externo
Valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Catador Externo, por unidade do material registrado em Material Externo.
O valor Pago ao Catador Externo pode ser atualizado automaticamente pelo CATAFÁCIL, utilizando o percentual sobre a venda e de acordo com a definição do Parâmetro Global, guia Gerais, guia Seleções, Atualizar em Função do Valor da Última Venda.
18. % Sobre Venda
Percentual que será aplicado sobre o valor unitário da última venda para se calcular o valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Catador Externo, por unidade de material registrado em Material Externo.
19. Estoque
Este valor corresponde a quantidade do material triado/classificado. O Estoque é alimentado através das operações de Entrada de Materiais, Entrada Direta, Material Externo, Pesagem de Carrinheiro, Triagem e Triagem Especial.
O Estoque é abatido em operações de Lançamento de Fardos, Venda de Materiais não Prensados.
20. Pago à Produção Externa
Valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de Produção Externa, por unidade do material registrado em Produção Externa.
O valor Pago ao associado/cooperado de função Produção Externa pode ser atualizado automaticamente pelo CATAFÁCIL, utilizando o percentual sobre a venda e de acordo com a definição do Parâmetro Global, guia Gerais, guia Seleções, Atualizar em Função do Valor da Última Venda.
21. % Sobre Venda
Percentual que será aplicado sobre o valor unitário da última venda para se calcular o valor que será repassado ao associado/cooperado, com função de CProdução Externa, por unidade de material registrado em Produção Externa.
22. Peso Mínimo do Fardo
Um peso mínimo de fardo poderá ser definido quando o repasse pela produção for por unidade de fardo prensado. Esta definição é realizado através do parâmetro Forma de Repasse das Prensagens em Parâmetros Globais, Guia Repasse.
23. Percentual Pago para Fardo Abaixo do Peso Mínimo
É o percentual que será aplicado sobre o valor pago por unidade de fardo ao prensador, quando o peso do fardo estiver abaixo do peso mínimo.
24. Meta Fardamento Diário.
Valor da produção mínima esperada para o material diariamente. Quando definido, oCATAFÁCIL irá apresentar, em tela cheia, o valor da meta diária e o valor já produzido diariamente, assim que o computador que estiver sendo executado o CATAFÁCIL ficar ocioso por mais de 1 minuto.
25. Botão Mais Informações
Este botão permite a abertura de uma nova tela, agrupada por abas, onde o detalhamento das informações do material são armazenadas.
26. Botões de Navegação
Estes botões devem ser utilizados para se encontrar o registro de um material específico. A navegação é pelo Nome do Material (descrição) , obedecendo a ordem alfabética crescente ou decrescente dependendo do sentido do botão utilizado para pesquisar.
27. Botão Imprimir
Este botão irá apresentar uma tela de filtro do relatório, para que o operador possa escolher exibir somente materiais de um determinado grupo.
O Preview do relatório exibido apresenta a relação dos materiais e o respectivo peso de relacionado a material processado (triado/classificado).
287. Botão Procurar
Este botão deve ser utilizado para se procurar um registro específico. Esta busca é mais rápida do que a navegação um a um através dos botões do item 26.
Ao ser clicado, uma janela de pesquisa será apresentada para que o operador defina a forma como a busca será realizada.
Para o cadastro de associados, as opções de busca poderá ser por Descrição do Material ou pelo Código do Material.
O código do material é gerado internamente pelo CATAFÁCILobedecendo a ordem numérica sequencial. O código possui tamanho igual a 3 e é justificado com zeros à Esquerda.
29. Botão Excluir
Permite ao operador excluir do banco de dados, o cadastro de um determinada material.
Ao se excluir um material, todas as informações relativas a ele, como fardos, triagens, estoque, vendas, etc.. serão também excluidas.
Após a confirmação para excluir um material, NÃO tem como recuperá-lo novamente.
30. Botão Cancelar
Permite ao operador cancelar qualquer modificação que tenha sido realizado nas informações do registro do material selecionado na tela.
31. Botão Gravar
Permite ao operador Gravar, no banco de dados, as informações do registro que estiver sendo apresentado na tela. (inclusão ou alteração)
Somente após a mensagem confirmando que as informações foram devidamente enviadas para o banco de dados é que o operador poderá se certificar de que realmente que as informações foram gravadas.
32. Botão Novo
Este botão faz com que o CATAFÁCIL abra um registro em branco para que um novo material possa ser cadastrado, ou seja, inserido no banco de dados.
Iniciar o preenchimento de qualquer um dos campos da tela inicial quando o registro estiver em branco, terá o mesmo efeito de se clicar no botão novo.
33. Botão Voltar
Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, Menu de Cadastros.
Aba - Informações Complementares
Nesta aba estão informações complementares do material que se relacionam diretamente com a emissão da NFe de Venda (Saída) e a NFe de Compra (Entrada).
1. Comercializar Este Material em Rede
Esta informação permite que a associação/cooperativa decida quais os materiais irão ser comercializados em rede. Dessa forma somente aqueles que possuírem esta informação como SIM, terão sua produção (fardos) compartilhada no estoque virtual da Rede.
2. Valor de Pauta
O valor de pauta do material é o valor informado pelo governo de cada estado do país. Assim quando o CATAFÁCIL estiver parametrizado para trabalhar com valores de pauta, nos Parâmetros da NFe, o valor de pauta é que será utilizado como base de cálculo para os impostos de PIS, COFINS, ICMS.
3. Código NCM
O Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro (Tabela NCM - acessado em 19.01.2018) para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
O NCM é informação obrigatória para emissão da NFe de saída e da NFe de entrada.
Quando Informado aqui no cadastro do material, o Código NCM será transportado para o respectivo item quando este for comercializado/inserido em um lançamento de Ordem de Venda ou Ordem de Compra, facilitando assim o preenchimento de informações obrigatórios para emissão da NFe.
4. Descrição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
A descrição do NCM é a informação que descreve e identifica o código NCM. Para o CATAFÁCIL esta informação é a que será utilizada na NFe de Saída e na NFe de Entrada como descrição do item comercializado.
O CATAFÁCIL permite que cada material passa ser referenciado por dois nomes distintos. O Nome do Material que é utilizado internamente na associação/cooperativa e um segundo nome que é a Descrição NCM utilizada exclusivamente para uso na NFe.
Dados NFe - Saída (Vendas)
5. Código CSOSN
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal quando o contribuinte (associação/cooperativa) for optante pelo Simples Nacional. No CATAFÁCIL, essa codificação está disponível na Tabela CSOSN.
Quando Informado aqui no cadastro do material, o Código CSOSN será transportado para o respectivo item quando este for comercializado/inserido em um lançamento de Ordem de Venda ou Ordem de Compra, facilitando assim o preenchimento de informações obrigatórias para emissão da NFe.
TABELA B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
Os códigos dessa tabela indicam como a mercadoria cadastrada na Nota Fiscal Eletrônica será tributada dentro do Simples Nacional.
É importante que você saiba que esse código não se relaciona somente com o ICMS, mas com a Receita Bruta que formará a base de cálculo para apuração do imposto a recolher (DAS).
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
– Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/06.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/06, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune
– Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
– Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
– Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros
– Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Estas informações foram obtidas de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da associação/cooperativa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
6. Descrição do CSOSN
A descrição do CSOSN é meramente informativa para descrever o código CSOSN. Uma vez que somente o código será utilizado na NFe. Portanto, esta descrição poderá ser adaptada ou ajustada de acordo com a necessidade do operador do CATAFÁCIL.
7. Código CST - ICMS
Código da Situação Tributária relacionado ao ICMS. Com o advento da NFe o CST tornou-se obrigatório nas emissões de NFe. No CATAFÁCIL, essa codificação está disponível na Tabela CST - ICMS.
Quando Informado aqui no cadastro do material, o Código NCM será transportado para o respectivo item quando este for comercializado/inserido em um lançamento de Ordem de Venda ou Ordem de Compra, facilitando assim o preenchimento de informações obrigatórias para emissão da NFe.
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira Importação Direta |
2 |
Estrangeira Adquirida no Mercado Interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 |
Tributada Integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
20 |
Com redução de Base de Cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST |
40 |
Isenta |
41 |
Não Tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS Cobrado Anteriormente por ST |
70 |
Com Redução de Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST |
90 |
Outras |
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS.
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST CONSIDERANDO ENTRADAS (AQUISIÇÕES) E SAÍDAS (VENDAS)
ENTRADAS |
SAÍDAS P/S.P. |
SAÍDAS OUTROS |
DESCRIÇÃO |
000 |
000 |
000 |
NACIONAL TRIBUTADA INTEGRALMENTE |
100 |
200 |
200 |
IMPORTADA PELO VENDEDOR TRIB. INTEGRAL |
110 |
260 |
200 |
IMP. VEND. COM ST P/SP. |
000 |
060 |
000 |
NACIONAL TRIB. INTEGRALMENTE ORIGEM E ST NO DESTINO(S.P.) |
070 |
000 |
000 |
NACIONAL TRIB. INTEGRALMENTE |
000 |
010 |
000 |
NACIONAL TRIB. INTEGRALMENTE |
020 |
000 |
000 |
NACIONAL TRIB. INTEGRALMENTE |
020 |
020 |
000 |
NACIONAL TRIB. INTEGRALMENTE |
020 |
050 |
050 |
SUSPENSÃO |
Estas informações foram obtidas de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da associação/cooperativa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
8. Descrição do CST - ICMS
A descrição do CST - ICMS é meramente informativa para descrever o código CST, uma vez que somente o código será utilizado na NFe. Portanto, esta descrição poderá ser adaptada ou ajustada de acordo com a necessidade do operador do CATAFÁCIL.
9. CST - PIS
Código da Situação Tributária relacionado ao PIS. Os contribuintes para o PIS/Pasep obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.
Tabela - Código da Situação Tributária referente à PIS/Pasep (CST/PIS/Pasep) |
|
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica. |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária. |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero. |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
49 |
Outras Operações de Saída. |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno. |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações. |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção. |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão. |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero. |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária. |
98 |
Outras Operações de Entrada. |
99 |
Outras Operações. |
Estas informações foram obtidas de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da associação/cooperativa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
11. CST - COFINS
Contribuição para Fins Sociais. Os contribuintes para a COFINS obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.
Tabela - Código da Situação Tributária referente à Cofins (CST/Cofins) |
|
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica. |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária. |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero. |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
49 |
Outras Operações de Saída. |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações. |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção. |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão. |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero. |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária. |
98 |
Outras Operações de Entrada. |
99 |
Outras Operações. |
Estas informações foram obtidas de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da associação/cooperativa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
12. Descrição do CST - COFINS
A descrição do CST - COFINS é meramente informativa para descrever o código CST, uma vez que somente o código será utilizado na NFe. Portanto, esta descrição poderá ser adaptada ou ajustada de acordo com a necessidade do operador do CATAFÁCIL.
13. Botão Voltar
Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, tela de informações básicas do cadastro de materiais.
Dados NFe - Entrada (Compras)
As informações das codificações contidas nesta aba, são descritas na Aba Dados NFe - Saída (Vendas) de forma idêntica, atentando-se somente para o fato de que os códigos utilizados nas operações de Entrada - Compras podem ser diferentes das codificações utilizadas nas operações de Saída - Vendas.
Aba - Valores por Projetos
Valores por projetos são definições específicas de valores pagos por unidade do material processado pela associação/cooperativa, que serão pagos através de diversos projetos mantidos por entidades/empresas apoiadoras.
Os projetos dos quais a associação/cooperativa participa, deverão ser especificados na Tabela de Projetos, para depois serem relacionados aqui, nesta aba, para cada material.
Deste modo a associação/cooperativa poderá comercializar de forma comum todo e qualquer material e posteriormente, através do Relatório de Triagem (Projetos) poderá apresentar, ao apoiador do projeto, os quantitativos processados para recebimento dos valores de acordo com o que esta definido nesta opção.
Todo projeto deve estar relacionado a um apoiador na opção de Cadastro de Empresas Geradoras.
1. Nome do Projeto
Identificação do Projeto. Este nome é informado na Tabela de Projetos ao se inserir o registro para o CATAFÁCIL.
2. Valor Unitário
O valor unitário é o valor que o projeto pagará por unidade do material processado pela associação/cooperativa periodicamente de acordo com o estipulado pelo projeto.
3. Quadro de Relacionamento
Relação dos valores unitários definidos para cada projeto em que a associação/cooperativa participa.
4. Botão Adicionar
Possibilita a inserção de um novo relacionamento entre o material e um projeto, de forma que o valor unitário pago pelo projeto possa ser especificado.
5. Botão Gravar
Grava a modificação ou inserção de um novo registro de relacionamento entre o material e um projeto.
6. Botão Cancelar
Possibilita o cancelamento da operação que estiver em andamento, podendo ser uma modificação de um registro existente ou o cancelamento de uma operação de adicionar novo relacionamento entre material e um projeto.
7. Botão Excluir
Este botão possibilita a remoção/exclusão de um relacionamento entre o material e um determinado projeto. Para isto, basta selecionar no quadro (item 3) o nome do projeto que se deseja excluir, e executar um clique do mouse sobre este botão.
8. Botão Voltar
Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, tela de informações básicas do cadastro de materiais.
Aba - Classificação CONAMA
A classificação CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o relacionamento entre o material e uma cor de acordo com a tabela de cores definida por este conselho, que é ligado ao MMA (Ministério do Meio Ambiente)
Para o CATAFÁCIL, este relacionamento é necessário para geração do Relatório de Gravimetria, que agrupa a produção da associação/cooperativa em um determinado período de acordo com a codificação de cores para cada um dos materiais processados.
Para codificar um material com sua respectiva cor, basta que o operador selecione a cor de acordo com o padrão apresentado pela tabela de cores.
1. Cor CONAMA
Box para seleção da cor que será relacionada ao material.
2. Tabela de Cores
Ao ser clicado, o box de opções de cores, a tabela de cores será exibida para facilitar a classificação do material com sua respectiva cor.
8. Botão Voltar
Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, tela de informações básicas do cadastro de materiais.
Aba - App CataFácil
Esta aba esta ligada diretamente ao uso do App CataFácil. Aqui pode-se informar valores mínimos e máximos para peso de fardos internos e fardos externo adicionados por meio da aplicação mobile do CATAFÁCIL.
No App CataFácil tem-se as opções de Inserção de Fardos Internos (prensados na sede da associação/cooperativa) e de Inserção de Fardos Externos (prensados em locais fora da sede da associação/cooperativa)
A especificação de peso mínimo e máximo para fardos internos e externos tem por objetivo minimizar a ocorrência de erros no momento do registro de um fardo.
1. Peso Mínimo - Fardo Interno
Peso mínimo para um fardo produzido internamente, ou seja, na sede da associação/cooperativa, para o material em questão.
2. Peso Máximo - Fardo Interno
Peso máximo para um fardo produzido internamente, ou seja, na sede da associação/cooperativa, para o material em questão.
3. Peso Mínimo - Fardo Externo
Peso mínimo para um fardo produzido externamente, ou seja, fora do local da sede da associação/cooperativa, para o material em questão.
4. Peso Máximo - Fardo Externo
Peso máximo para um fardo produzido externamente, ou seja, fora do local da sede da associação/cooperativa, para o material em questão.
Quando o peso mínimo ou máximo para fardos internos ou externos for informado como ZERO o App CataFácil irá ignorar o controle do peso, permitindo que se informe qualquer valor acima de zero.
5. Botão Voltar
Este botão irá conduzir o operador à tela anterior, ou seja, tela de informações básicas do cadastro de materiais.
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